A Resolução Nº 886/2021 foi publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentando as especificações, a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O documento trará algumas diferenças visuais e de informação com relação ao modelo atual.
Conforme traz a Resolução em seu Art. 2º, “a CNH será expedida em meio físico e/ou digital [CNHe], à escolha do condutor”. Aqueles que já possuem o documento não precisarão trocar por ora. A emissão da nova CNH será realizada para novos motoristas e conforme os habilitados forem renovando a carteira ou pedindo a segunda via a partir de 1º de junho de 2022.
Algumas novidades na CNH
As restrições médicas e a informação sobre o exercício de atividade remunerada deverão ser informadas em campo específico da CNH, de forma codificada. Há uma tabela na Resolução contendo a descrição de cada código. Por exemplo, o código “15” se refere ao exercício de atividade remunerada, e o texto impresso na CNH será “EAR”. Já o código para uso obrigatório de lentes corretivas é “A”, com o mesmo “A” sendo usado no texto impresso no documento.
Com relação à diferença entre Permissão e Definitiva, a letra “P” estará gravada no documento para o primeiro caso, enquanto que a letra “D” informará se tratar do segundo. Também há um quadro com imagens de veículos diferentes e a letra correspondente a cada categoria, sendo assinaladas aquelas em que o motorista está habilitado.
O estilo de cores em tom verde e dourado é mantido na nova CNH. O documento também mantém o QR Code que, conforme informa a Resolução, “armazena todas as informações contidas nos dados variáveis do respectivo documento, inclusive a fotografia, com exceção da assinatura do condutor”.
A nova CNH é muito semelhante visualmente à versão atual. Em dimensões, a habilitação no papel possui 85 x 120 mm quando aberta e 85 x 60 mm quando dobrada. Mais informações detalhadas podem ser encontradas aqui.
A validade da habilitação permanece de acordo com as atuais condições, ou seja, para motoristas com idade até 50 anos são dez anos. Depois disso, diminui para cinco anos até a idade de 69 anos e para três anos de validade da CNH do motorista acima dos 70 anos.