As feiras livres passam, a partir deste sábado (06), a ser reconhecidas como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial da Paraíba. A lei, que abriu o Diário Oficial do Estado, vale para as iniciativas já em curso e as que ainda serão protocoladas regularmente.
De acordo com a nova legislação, são consideradas feiras livres aquelas que comercializam produtos hortifrutigranjeiros, peixes, carnes, pastéis, artigos artesanais, regionais, antiguidades, objetos de arte e mais, desde que sejam reconhecidas e regulamentadas pelo Poder Executivo dos municípios paraibanos.
Conforme o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o patrimônio imaterial tem seu valor por ser transmitido de geração a geração, sendo, com frequência, recriado pelas comunidades e grupos onde estão localizados.
Outro fator de destaque é a interação desses elementos culturais com a história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito à diversidade. O registro legal é utilizado com objetivo de preservação e manutenção do bem sociocultural que está sendo regulamentado.