Com transações online sendo cada vez mais comuns, os crimes na esfera virtual também aumentaram. Um levantamento feito pela OLX apontou que a prática do ‘falso pagamento’ lidera as fraudes digitais em 2021, com 42% dos casos registrados. De acordo com a pesquisa, o prejuízo causado pelo crime foi de R$ 6 milhões, apenas no primeiro semestre do ano, sendo mais frequente na venda de eletrônicos como celulares (47%), videogames (19%) e computadores (13%). Além do falso comprovante, os golpes da falsa venda e roubo de dados também são recorrentes, com 25% e 23% do total de ocorrências, respectivamente.
O presidente nacional em exercício da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), Sheyner Asfóra, explica que o golpe do falso pagamento ocorre quando o criminoso simula o comprovante de um depósito bancário e envia para a vítima, de modo que a leve a crer que o pagamento foi feito para a compra de um determinado produto ou serviço contratado. No entanto, a transação não é realizada e o vendedor não consegue mais entrar em contato com o fraudador, que costuma desaparecer.
O advogado lembra que a Lei 14.155/21 endurece as penas para crimes cometidos de forma eletrônica ou pela internet. A norma, sancionada em maio deste ano, engloba infrações como violação de dispositivo informático, furto e estelionato. Por conta dessa atualização no Código Penal, quem pratica fraudes no Whatsapp, OLX ou qualquer plataforma virtual pode ter prisão de até oito anos.
“Antes apenas era configurado crime invadir o dispositivo da vítima, agora a infração é prevista até em invadir o usuário do dispositivo. Além disso, a pena pode aumentar se a invasão trouxer prejuízo econômico para o usuário, ou se o golpe for aplicado em pessoa idosa ou vulnerável”, aponta.
Sheyner Asfora acrescenta que outras leis também buscam a segurança na internet, como a Lei 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann – a primeira específica para o ambiente virtual, que tipifica os delitos informáticos e a Lei Geral de Proteção de Dados, nº 13.709/2018, que estabelece regras sobre o uso dos dados pessoais dos brasileiros.
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