O Réveillon 2022 em João Pessoa está garantido. Novo decreto com medidas de prevenção à Covid-19, publicado nesta quinta-feira (30), prevê a liberação de público em shows, com 100% da capacidade, a partir de 16 de dezembro deste ano. As informações são da jornalista da Rede Correio Sat, Sony Lacerda, em seu blog.
Já para este mês de outubro, o decreto determina que os shows poderão acontecer com 20% da capacidade. O percentual aumentará gradativamente até o final do ano. Confira:
I – De 01 de outubro de 2021 a 31 de outubro de 2021, ocupação de 20% da capacidade
do local;
II – De 01 de novembro de 2021 a 30 de novembro de 2021, ocupação de 50% da
capacidade do local;
III – De 01 de dezembro de 2021 a 15 de dezembro de 2021, ocupação de 80% da
capacidade do local;
IV – A partir de 16 de dezembro de 2021, ocupação de 100% da capacidade do local. Parágrafo Único. Esse cronograma poderá ser posteriormente reavaliado, de acordo com a situação epidemiológica do Município.
Veja aqui o decreto
De acordo com as regras fica permitida a realização de shows na Capital, com o uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%, aferição da temperatura corporal na entrada.
Deve-se se exigir a apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, e apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19, realizado em até 72 horas antes do evento, sendo dispensada a apresentação do exame para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses).
Seguindo o decreto estadual, publicado nessa quarta-feira (29), também está autorizada a volta do público aos estádios de futebol, respeitando a capacidade de 20% do local.
Deve-se observar distanciamento mínimo de um metro entre o público presente, uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70%, aferição da temperatura corporal na entrada.
Assim como nos shows, haverá a exigência de apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose há pelo menos 14 dias e apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19. realizado em até 72 horas antes do evento.
O exame será dispensado para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses). O decreto proíbe a venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios e ginásios esportivos.