O novo decreto de Campina Grande, assinado pelo prefeito Bruno Cunha Lima nesta terça-feira (17), amplia a capacidade de público em eventos sociais para 300 pessoas. A determinação é válida até o dia 31 de agosto (veja as regras abaixo).
Segundo o documento, os eventos podem ser realizados em museus, salões e casas de shows até 0h. O público, no entanto, não deve ultrapassar 50% da capacidade do local.
Segundo a prefeitura, em duas semanas, um calendário com novas flexibilizações pode ser apresentado, de acordo com a situação sanitária da cidade.
Restaurantes, bares e lanchonetes
Bares, lanchonetes, restaurantes, praças de alimentação e estabelecimentos similares podem funcionar entre 6h e 0h, com 50% de sua capacidade, com o distanciamento de dois metros entre as pessoas e a limitação de até oito pessoas por mesa. Depois deste horário, podem atender apenas com entrega domiciliar ou retirada no balcão.
Pode haver apresentação musical, mas com a proibição de pista de dança.
Os estabelecimentos também precisam ter duas vias de circulação, uma para saída e outra para entrada.
As regras não se aplicam aos estabelecimentos localizados em hotéis e pousadas, desde que o serviço seja oferecido aos hóspedes em suas acomodações.
O horário também não se aplica a estabelecimentos localizados em postos de combustíveis, aeroportos e rodoviárias. No entanto, estes devem suspender a venda de bebidas alcoólicas até 0h.
Comércio e serviços
Os estabelecimentos dos setores de comércio e serviços podem funcionar até 10 horas por dia, sem aglomeração de pessoas e seguindo os protocolos sanitários contra a Covid-19.
Shoppings e centros comerciais
Os shoppings e centros comerciais podem funcionar entre 10h e 22h.
Cinemas e teatros
Auditórios, cinemas, teatros e circos podem funcionar até 0h, com 50% de sua capacidade.
Eventos esportivos e academias
Fica proibida a realização de eventos esportivos com a presença de público.
Fica permitida a realização de campeonatos e eventos vinculados às federações estaduais ou confederações.
Quadras, campos, piscinas, parques aquáticos, escolinhas de esportes e de ballet e outros espaços esportivos podem funcionar sem aglomerações.
As academias podem funcionar em seus horários normais, com 50% de sua capacidade e o uso obrigatório de máscaras faciais.
Os parques públicos podem receber usuários, desde que mantenham o distanciamento social.
Construção civil
A construção civil pode funcionar entre 7h e 17h.
Igrejas
As igrejas e outras instituições religiosas podem funcionar com 50% de sua capacidade, mantendo os protocolos sanitários.
Fiscalização
O Procon Municipal, a Guarda Municipal, a Gevisa e a Defesa Civil estão responsáveis pela fiscalização das regras. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos podem ser multados em até R$ 50 mil.
Os estabelecimentos autorizados a funcionar devem cumprir com o uso obrigatório de máscaras, manter o distanciamento e oferecer álcool a 70%.
Se alguma infração for constatada, o estabelecimento pode ser autuado e multado.
Se houver uma primeira reincidência, será multado mais uma vez e interditado por sete dias.
Se acontecer uma nova reincidências, os espaços serão interditados por 14 dias.
G1 PB