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Novo decreto de Campina Grande amplia limite de público em eventos para 300 pessoas

por AcessaParaíba.com
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O novo decreto de Campina Grande, assinado pelo prefeito Bruno Cunha Lima nesta terça-feira (17), amplia a capacidade de público em eventos sociais para 300 pessoas. A determinação é válida até o dia 31 de agosto (veja as regras abaixo).

Foto: Nord

Segundo o documento, os eventos podem ser realizados em museus, salões e casas de shows até 0h. O público, no entanto, não deve ultrapassar 50% da capacidade do local.

Segundo a prefeitura, em duas semanas, um calendário com novas flexibilizações pode ser apresentado, de acordo com a situação sanitária da cidade.

Restaurantes, bares e lanchonetes

Bares, lanchonetes, restaurantes, praças de alimentação e estabelecimentos similares podem funcionar entre 6h e 0h, com 50% de sua capacidade, com o distanciamento de dois metros entre as pessoas e a limitação de até oito pessoas por mesa. Depois deste horário, podem atender apenas com entrega domiciliar ou retirada no balcão.

Pode haver apresentação musical, mas com a proibição de pista de dança.

Os estabelecimentos também precisam ter duas vias de circulação, uma para saída e outra para entrada.

As regras não se aplicam aos estabelecimentos localizados em hotéis e pousadas, desde que o serviço seja oferecido aos hóspedes em suas acomodações.

O horário também não se aplica a estabelecimentos localizados em postos de combustíveis, aeroportos e rodoviárias. No entanto, estes devem suspender a venda de bebidas alcoólicas até 0h.

Comércio e serviços

Os estabelecimentos dos setores de comércio e serviços podem funcionar até 10 horas por dia, sem aglomeração de pessoas e seguindo os protocolos sanitários contra a Covid-19.

Shoppings e centros comerciais

Os shoppings e centros comerciais podem funcionar entre 10h e 22h.

Cinemas e teatros

Auditórios, cinemas, teatros e circos podem funcionar até 0h, com 50% de sua capacidade.

Eventos esportivos e academias

Fica proibida a realização de eventos esportivos com a presença de público.

Fica permitida a realização de campeonatos e eventos vinculados às federações estaduais ou confederações.

Quadras, campos, piscinas, parques aquáticos, escolinhas de esportes e de ballet e outros espaços esportivos podem funcionar sem aglomerações.

As academias podem funcionar em seus horários normais, com 50% de sua capacidade e o uso obrigatório de máscaras faciais.

Os parques públicos podem receber usuários, desde que mantenham o distanciamento social.

Construção civil

A construção civil pode funcionar entre 7h e 17h.

Igrejas

As igrejas e outras instituições religiosas podem funcionar com 50% de sua capacidade, mantendo os protocolos sanitários.

Fiscalização

O Procon Municipal, a Guarda Municipal, a Gevisa e a Defesa Civil estão responsáveis pela fiscalização das regras. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos podem ser multados em até R$ 50 mil.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar devem cumprir com o uso obrigatório de máscaras, manter o distanciamento e oferecer álcool a 70%.

Se alguma infração for constatada, o estabelecimento pode ser autuado e multado.

Se houver uma primeira reincidência, será multado mais uma vez e interditado por sete dias.

Se acontecer uma nova reincidências, os espaços serão interditados por 14 dias.

G1 PB


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