A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) publicou nesta quinta-feira (16) o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2022. A portaria assinada pelo secretário Marialvo Laureano foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da pasta.
Os proprietários de veículos terão mais uma vez um calendário ampliado para realizar o pagamento do tributo em 2022. Mas haverá uma data limite para pagamento antecipado com desconto de 10%. Esse será sempre o último dia útil de cada mês, no período de janeiro a outubro – o número final da placa do veículo define o mês de pagamento antecipado.
Por exemplo, para o proprietário de carro com placa final 1, a data limite de vencimento será o dia 31 de março, mas o contribuinte pode antecipar para o dia 29 de janeiro de 2022, último dia útil do primeiro mês do ano. E, assim, efetuar o pagamento do tributo em cota única à vista com desconto de 10%. No caso de placa final 2, a data limite para evitar juros e multas será o dia 29 de abril, mas a opção de pagamento de cota única com 10% de desconto é 25 de fevereiro (veja a tabela completa do Calendário do IPVA 2022 no quadro abaixo).
Álém de manter a opção de pagamento com 10% de desconto, o Governo da Paraíba segue dando a opção de parcelamento do tributo em até três vezes.
Importante destacar também que veículos fabricados até o ano de 2006 estão isentos do IPVA. Conforme a legislação, os veículos com mais de 16 anos de uso é isento de pagar o IPVA no Estado da Paraíba. A isenção é automática. O contribuinte precisa pagar apenas as taxas do Detran-PB.
A partir de janeiro de 2022, os boletos de pagamentos do IPVA estarão disponíveis aos contribuintes no portal da Sefaz e também no portal do Detran-PB para serem impressos.
Requerimento de isenção
Categorias como portadores de deficiência física, visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico, motofretistas e de motoboys até 150 cilindradas precisam requerer a isenção do IPVA 2022 até o dia 30 de dezembro deste ano. Se o cidadão não protocolar o requerimento até o último dia útil deste mês de dezembro, perderá o direito de garantir a isenção em 2022.
Os proprietários de veículos que estão inseridos nessas categorias têm duas formas de protocolar a documentação do requerimento da isenção de 2022. Ele pode enviar por e-mail ou, então, ir pessoalmente em uma das 20 repartições fiscais do Estado.
Na opção por e-mail, o cidadão precisa enviar os documentos solicitados, em formato de PDF, para gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br. Os documentos básicos em PDF são carteira de habilitação, documento do carro, comprovante de residência e laudo médico ou a autorização de compra do ICMS.
Quem optar em protocolar pessoalmente a isenção do IPVA 2022 deve entregar o requerimento nas repartições fiscais em um dos cinco Centros de Atendimento ao Cidadão (CAC) ou em uma das 15 Unidades de Atendimento ao Cidadão (UAC) da Sefaz-PB.
Para ter acesso às cidades e aos endereços, basta entrar no site da Sefaz na seção sobre os Centros de Atendimento ao Cidadão e na seção sobre as Unidades de Atendimento ao Cidadão.
Calendário do pagamento do IPVA 2022 na Paraíba
Final da placa | 1ª parcela ou cota única com 10% de desconto | 2ª parcela | 3ª parcela ou cota única sem desconto |
1 | 31 de janeiro | 25 de fevereiro | 31 de março |
2 | 25 de fevereiro | 31 de março | 29 de abril |
3 | 31 de março | 29 de abril | 31 de maio |
4 | 29 de abril | 31 de maio | 30 de junho |
5 | 31 de maio | 30 de junho | 29 de julho |
6 | 30 de junho | 29 de julho | 31 de agosto |
7 | 29 de julho | 31 de agosto | 30 de setembro |
8 | 31 de agosto | 30 de setembro | 31 de outubro |
9 | 30 de setembro | 31 de outubro | 30 de novembro |
0 | 31 de outubro | 30 de novembro | 29 de dezembro |